Casamento

Informações – Casamento

INFORMAÇÕES

COMO FUNCIONA

Antes de qualquer outra informação, é importante você saber que para se casar no nosso Cartório, o endereço dos dois noivos, ou de pelo menos um deles, deve pertencer a nossa área de atuação, seja para o casamento civil ou religioso. Este endereço deverá ser declarado no Cartório ou no seu pré-cadastro online, no momento do agendamento, não sendo necessário, no entanto, apresentação de comprovante de endereço. É o seu endereço que determina qual cartório será o responsável pelo processo do seu casamento e emissão de respectivas certidões de casamento.

Se o Cartório perto da sua casa, não tiver vaga ou a data que você deseja para se casar, você pode dar entrada no Cartório perto da sua casa ou da casa do(a) noivo(a) como transferência para cá !!!

Exatamente! Caso seu endereço não pertença a nossa área de atuação, ainda assim será possível fazer a celebração do seu casamento no nosso Cartório. Para isso, você deverá dar início normalmente à marcação de casamento junto ao cartório responsável pelo seu endereço e informá-lo, nessa mesma ocasião, que gostaria de realizar a transferência de seu casamento para nosso cartório. Eles lhe entregarão, após 6 dias da marcação do casamento, um documento chamado *Certificado de Habilitação*. Com esse documento em mãos você pode vir em nosso Cartório com pelo menos 6 dias de antecedência da data que quer sua cerimônia de casamento, e deixar agendada a data da sua celebração. Tal opção não altera em nada o valor total das taxas cartorárias a ser desembolsado pelo casal. As taxas serão repartidas entre o cartório processante da habilitação e o cartório que realizará a celebração do casamento, por isso é importante avisar o cartório sobre a transferência no momento da entrada dos papéis.

No nosso Cartório realizamos celebrações de casamento todos os dias da semana, de segunda à sábado, exceto dias de domingo e feriados e você tem a liberdade de escolher o dia que seja mais conveniente para você.

Para verificar se o seu endereço pertence à área de atuação do nosso cartório, clique aqui.

Orientamos ao casal que venha marcar seu casamento, preferencialmente, de segunda à sexta-feira, pois sábados são dias de grande concorrência para marcação em nosso Cartório.

O regime de bens padrão para qualquer casamento pela lei brasileira é o regime da comunhão parcial de bens. Caso os(as) noivos(as) desejem outro regime de bens para seu casamento, deverão procurar um tipo específico de cartório chamado “Tabelião de Notas” para confeccionar o chamado “Pacto Antenupcial”, que é um contrato para regular e normatizar os bens do casal. Este documento deverá ser apresentado em nosso Cartório no momento em que os(as) noivos(as) comparecerem para a marcação/agendamento de seu casamento e deve ter sido emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data que o casamento será celebrado (seja por um juiz de paz ou por uma autoridade religiosa).

O casamento religioso com efeito civil, em termos de documentos exigidos, em nada difere do casamento celebrado na sede do Cartório. Os(as) noivos (as) continuam precisando vir ao Cartório nos mesmos prazos estipulados abaixo, com a diferença de que, em vez da celebração ser feita pelo juiz de paz do Cartório, será feita por uma autoridade religiosa (padre, pastor, rabino etc). Esta celebração deverá ser realizada em até 90 (noventa) dias depois dos(as) noivos(as) darem entrada nos papéis em nosso Cartório e, após efetivada, os noivos(as) devem apresentar para registro em nosso Cartório o *Termo de Celebração de Casamento Religioso* com a firma do celebrante reconhecida, o mais breve possível. Motivo: somente após este registro o casamento religioso passa a ter valor legal.

Abaixo apresentamos os documentos exigidos para o casamento e estes documentos variam conforme a nacionalidade, a idade e o estado civil dos noivos. Estimamos que a marcação do casamento gaste entre 30-40 minutos do casal dentro do Cartório.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO – NOIVOS BRASILEIROS

Para iniciar o processo de casamento é necessário que os(as) noivos(as) venham ao cartório com no mínimo 6 (seis) e no máximo 90 (noventa) dias de antecedência da data que querem realizar a cerimônia, acompanhados de 2 (duas) testemunhas conhecidas, maiores, cada uma portando seu RG original, em bom estado de conservação de modo que se possa identificá-las.

Além das testemunhas com os documentos acima, são necessários os seguintes documentos por parte dos noivos, a depender da idade e do estado civil de cada noivo(a):

1) SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS

a) Certidões de nascimento originais dos noivos, emitida há menos de 90 dias (caso você não tenha uma via atualizada da sua certidão de nascimento, você pode solicitar uma pelo nosso site clicando aqui, se for do nosso Cartório. Basta selecionar a opção de entrega da certidão *Retirada na Recepção*, e quando vier marcar seu casamento conosco, você deve passar antes na recepção para retirá-la);

b) Cédula de identidade RG e CPF originais dos noivos, em que se possa identificá-los;

c) Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;

2) SOLTEIROS MENORES DE 18 ANOS

Além do documentos citados no item 1, é obrigatório o comparecimento dos pais do menor (pai e mãe), com cédula de identidade original, em perfeito estado de conservação, em que seja possível identificá-los.  Se os pais do menor já forem falecidos, trazer a via original da certidão de óbito.

3) VIÚVOS

a) Certidão de casamento e certidão de óbito originais, em perfeito estado de conservação, emitidas há menos de 90 dias (caso você não tenha uma via atualizada da sua certidão de casamento ou óbito do seu ex-cônjuge, você pode solicitar uma pelo nosso site clicando aqui. Basta selecionar a opção de entrega da certidão *Retirada na Recepção*, e quando vier marcar seu casamento conosco, você deve passar antes na recepção para retirá-la);

b) Cédula de identidade RG e CPF originais dos noivos, em que se possa identificá-los;

c) Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;

4) DIVORCIADOS

a) Certidão de casamento original em perfeito estado de conservação, com a averbação do divórcio, emitida há menos de 90 dias (caso você não tenha uma via atualizada da sua certidão de casamento, você pode solicitar uma pelo nosso site clicando aqui. Basta selecionar a opção de entrega da certidão *Retirada na Recepção*, e quando vier marcar seu casamento conosco, você deve passar antes na recepção para retirá-la);

b) Cédula de identidade RG e CPF originais dos noivos, em que se possa identificá-los;

c) Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;

Atenção: separados não podem se casar. Devem primeiramente converter a separação em divórcio.

ALTERAÇÃO DE NOME

Pelo casamento qualquer um dos contraentes poderá acrescer ao seu sobrenome o sobrenome do outro contraente. Poderá ainda excluir parte de seu sobrenome, sendo proibida a exclusão de todos os sobrenomes de solteiro. É livre a inclusão e exclusão das partículas de, do(s), da(s).

Caso um dos noivos seja viúvo ou divorciado e seu nome seja composto por sobrenome do ex-cônjuge, poderá manter essse sobrenome, mas este sobrenome não poderá ser acrescido pelo outro.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO – NOIVOS ESTRANGEIROS

(BASTA QUE UM DOS NOIVOS SEJA ESTRANGEIRO)

Para iniciar o processo de casamento é necessário que os(as) noivos(as) venham ao cartório com no mínimo 6 (seis) e no máximo 90 (noventa) dias de antecedência da data que querem realizar a cerimônia, acompanhados de 2 (duas) testemunhas conhecidas, maiores, cada uma portando seu RG original, em bom estado de conservação de modo se possa identificá-las.

Além das testemunhas com os documentos acima, são necessários os seguintes documentos por parte dos noivos, a depender da idade e do estado civil de cada noivo(a):

1) SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS

a) Certidões de nascimento originais dos noivos, emitidas há menos de 90 dias (caso você não tenha uma via atualizada da sua certidão de nascimento, você pode solicitar uma pelo nosso site clicando aqui. Basta selecionar a opção de entrega da certidão *Retirada na Recepção*, e quando vier marcar seu casamento conosco, você deve passar antes na recepção para retirá-la);

b) Cédula de identidade (original) RG e CPF do(a) noivo(a) brasileiro(a);

c) RNE (original), protocolo do RNE ou passaporte não vencido e com visto válido (até a data da celebração) do(a) noivo(a) estrangeiro(a);

d) Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;

e) Declaração de Estado Civil feita no Consulado Brasileiro do país de origem, emitida há menos de 90 dias, e último endereço do(a) estrangeiro(a), ou certidão de nascimento estrangeira emitida há menos de 90 dias.

2) SOLTEIROS MENORES DE 18 ANOS

Além do documentos citados no item 1, é obrigatório o comparecimento dos pais do menor (pai e mãe), com cédula de identidade original, em perfeito estado de conservação, que seja possível identificá-los. Se os pais do menor já forem falecidos, trazer a via original da certidão de óbito.

3) VIÚVOS

a) Certidão de casamento e certidão de óbito originais, em perfeito estado de conservação, emitidas há menos de 90 dias (caso você não tenha uma via atualizada da sua certidão de casamento ou óbito do seu ex-cônjuge, você pode solicitar uma pelo nosso site clicando aqui. Basta selecionar a opção de entrega da certidão *Retirada na Recepção*, e quando vier marcar seu casamento conosco, você deve passar antes na recepção para retirá-la);

b) Cédula de identidade (original) RG e CPF do(a) noivo(a) brasileiro(a);

c) RNE (original), protocolo do RNE ou passaporte não vencido e com visto válido (até a data da celebração) do(a) noivo(a) estrangeiro(a);

d) Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;

e) Declaração de Estado Civil feita no Consulado Brasileiro do país de origem, emitida há menos de 90 dias, e último endereço do(a) estrangeiro(a), ou certidão de casamento estrangeira emitida há menos de 90 dias, acompanhada da certidão de óbito.

4) DIVORCIADOS

a) Certidão de casamento original em perfeito estado de conservação, com a averbação do divórcio, emitida há menos de 90 dias (caso você não tenha uma via atualizada da sua certidão de casamento, você pode solicitar uma pelo nosso site clicando aqui. Basta selecionar a opção de entrega da certidão *Retirada na Recepção*, e quando vier marcar seu casamento conosco, você deve passar antes na recepção para retirá-la);

b) Cédula de identidade (original) RG e CPF do(a) noivo(a) brasileiro(a);

c) RNE (original), protocolo do RNE ou passaporte não vencido e com visto válido (até a data da celebração) do(a) noivo(a) estrangeiro(a);

d) Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;

e) Declaração de Estado Civil feita no Consulado Brasileiro do país de origem, emitida há menos de 90 dias e último endereço do(a) estrangeiro (a), ou certidão de casamento estrangeira, com averbação do divórcio, emitida há menos de 90 dias.

Atenção: separados não podem se casar. Devem primeiramente converter a separação em divórcio.

DA ALTERAÇÃO DE NOME:

Pelo casamento qualquer um dos contraentes poderá acrescer ao seu sobrenome o sobrenome do outro contraente. Poderá ainda excluir parte de seu sobrenome, sendo proibida a exclusão de todos os sobrenomes de solteiro. É livre a inclusão e exclusão das partículas de, do(s), da(s).

Caso um dos noivos seja viúvo ou divorciado e seu nome seja composto por sobrenome do ex-cônjuge, poderá manter esse sobrenome, mas este sobrenome não poderá ser acrescido pelo outro.

Todas alterações relativas ao nome devem ser feitas no momento da entrega da documentação para o casamento.

ATENÇÃO: Todos os documentos em língua estrangeira que serão entregues ao Cartório deverão estar primeiramente consularizados no Consulado Brasileiro do País do Origem do(a) noivo(a) estrangeiro(a), traduzidos por Tradutor Público Juramentado, e registrados em Cartório de Títulos e Documentos [Tel: (11) 3248-1000 ou pelo e-mail contato@cdtsp.com.br ], com a firma do Tradutor Público Juramentado reconhecida.

EDITAIS DE PROCLAMAS

Para visualizar os editais de proclamas publicados em relação aos casamentos celebrados pelo nosso Cartório, clique no link abaixo:

Acesso ao Portal

Dúvidas enviar e-mail para casamentos@cartoriovilamariana.com.br ou entrar em contato no número (11) 3059-2211.