Reconhecimento de Paternidade

Regulado pelo Provimento 16 do CNJ.

Reconhecimento de menor de 16 anos:

Deve comparecer o pai que reconhecerá a paternidade do menor, acompanhado da mãe, ambos munidos com RG e CNH original.

Reconhecimento de menor de 16 anos a 17 anos incompletos:

Deve comparecer o pai que reconhecerá a paternidade do menor e o próprio menor acompanhado da mãe, todos munidos com RG e CNH original.

Reconhecimento de maior de 18 anos:

Deve comparecer o pai que reconhecerá a paternidade, acompanhado do(a) filho(a) reconhecido(a), todos munidos com RG ou CNH original.

OBSERVAÇÃO:

O ato de reconhecimento de paternidade é gratuito.

Dúvidas enviar e-mail para retificacao@cartoriovilamariana.com.br ou ligar no telefone (11) 3059-2211.