Reconhecimento de Firma

Firmas – Informações

O QUE SÃO?

Abertura de firma é o preenchimento de um cadastro (ficha) no Cartório contendo:

  • Seus dados pessoais;
  • Seu documento de identificação (RG OU CNH OU Passaporte etc) e;
  • Suas assinaturas – que é(são) a(s) forma(s) como você assina – chamado de padrão grafotécnico.

Só se pode reconhecer a firma de uma pessoa que possua previamente um cadastro de sua firma (assinatura) em nosso Cartório. Caso você não tenha firma neste Cartório (nunca fez um cadastro de sua firma aqui), basta comparecer pessoalmente no Cartório com seu documento de identificação para abrir seu cadastro de firma.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • RG não replastificado e com foto não antiga;
  • CNH – Carteira de Motorista;
  • Passaporte dentro do prazo de validade;
  • Carteira Profissional reconhecida por LEI; 
  • RNE dentro do prazo de validade.

QUAL O PRAZO?

A abertura de firma é feita de imediato. Estimamos em 2 minutos o tempo de execução deste serviço.

TIPOS DE ASSINATURA

Reconhecer uma firma é o mesmo que reconhecer uma assinatura, ou seja, é um atestado que a firma (assinatura) de determinada pessoa é:

  • Realmente daquela pessoa que assinou;
  • Que se parece muito com a firma (assinatura) daquela pessoa.

O primeiro tipo (i) é chamado de reconhecimento de firma autêntica ou por autenticidade. É obrigatório em quase todos os documentos que envolvam veículos automotores e o DETRAN, entre eles estão os de transferência de veículo (DUT), declaração de extravio de CRLV, alguns documentos bancários, procurações para o DETRAN, algumas juntas comerciais exigem também o reconhecimento por autenticidade, declarações à Receita Federal, etc. É o tipo de reconhecimento de firma mais seguro pois a pessoa é obrigada a comparecer em Cartório e de posse de seu documento de identificação, é identificado e autorizado à assinar tanto o documento que terá a firma reconhecida quanto o Livro do Cartório, tudo na presença de um funcionário do Cartório, de forma a se ter uma segurança muito elevada de que foi realmente a pessoa que assinou o documento.

  • Prazo: 15-25 minutos.
  • Documento necessário: basta apresentar o documento e a pessoa cuja assinatura deverá ser reconhecida assinar na frente do Escrevente do Cartório.

O segundo tipo (ii) é chamado de reconhecimento de firma por semelhança. É o mais comum no dia-a-dia e o mais utilizado. Em geral se utiliza em contratos de aluguel de imóvel, procurações particulares, plantas e memorial descritivo de imóveis, contratos particulares, Prefeituras etc. De posse do documento a ser reconhecido o cartório confronta o padrão de assinatura constante no documento com o depositado na ficha de assinatura e diante da semelhança técnica do padrão das assinaturas é realizado o reconhecimento de firma.

  • Prazo: 10-15 minutos.
  • Documento necessário: basta apresentar o documento com a assinatura que deverá ser reconhecida.

Embora não haja prazo predefinido para a validade do cadastro de firma da pessoa, cadastros abertos a mais de 10 anos devem ser renovados para se evitar divergências no padrão de assinatura (é comum que pequenas alterações na forma de assinar da pessoa ocorram ao longo dos anos).