Reconhecimento Socioafetivo

Regulado pelo Provimento 63/2017, alterado pelo Provimento 83/2019 do CNJ.

Registro pertencente ao Cartório da Vila Mariana:

1) Para pessoa maior de 18 anos:

Deverá comparecer o pai ou a mãe socioafetivo, acompanhado de a pessoa registrada, ambos devem apresentar RG ou CNH original;

Podem ser apresentados os seguintes documentos para comprovação do vínculo socioafetivo das partes:

  • Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
  • Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
  • Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
  • Vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável com o ascendente biológico);
  • Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
  • Fotografias em celebrações relevantes;
  • Declaração de testemunhas com firma reconhecida;

2) Para pessoa maior de 12 anos:

Deverá comparecer o pai ou a mãe socioafetivo junto da criança (entre 12 a 17 anos incompletos), que deverá concordar com o reconhecimento socioafetivo;

Os pais biológicos devem comparecer concordando com o reconhecimento socioafetivo;

Todos devem apresentar RG ou CNH original;

Podem ser apresentados os seguintes documentos para comprovação do vínculo socioafetivo das partes:

  • Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
  • Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
  • Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
  • Vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável com o ascendente biológico);
  • Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
  • Fotografias em celebrações relevantes;
  • Declaração de testemunhas com firma reconhecida;

ATENÇÃO

Não se pode realizar procedimento de reconhecimento socioafetivo pelo cartório referente às crianças menores de 12 anos.

Não podem fazer reconhecimento socioafetivo: irmãos e ascendentes.