Termo Declaratório de União Estável

Regulado pelo art. 94-A da Lei Federal 6015/1973, alterada pela Lei Federal n° 14.382/2022.

“Art. 94-A. Os registros das sentenças declaratórias de reconhecimento e dissolução, bem como dos termos declaratórios formalizados perante o oficial de registro civil e das escrituras públicas declaratórias e dos distratos que envolvam união estável, serão feitos no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que os companheiros têm ou tiveram sua última residência.”

Os conviventes devem comparecer em um Cartório de Registros Civil das Pessoas Naturais, e deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de estado civil (nascimento, casamento, ou óbito) atualizadas (exceto óbito), com prazo máximo de emissão de 90 (noventa) dias;
  • Documento de identificação ((RG, CNH, Passaporte, Carteira de Ordem de Classe Profissional (OAB, CRM, CREA, etc.));
  • Data da sentença, trânsito em julgado da sentença, vara e nome do juiz que a proferir (quando for o caso);
  • Data da escritura pública, mencionados o livro, a página e o tabelionato no qual foi lavrado;
  • Nome que os companheiros passam a adotar em virtude da união estável;
  • Data de início da união estável;

Realizado o termo declaratório de união, o mesmo deverá ser encaminhado ao 1° Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, competente da última residência dos conviventes para o registro.

Dúvidas enviar e-mail para casamentos@cartoriovilamariana.com.br.